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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
GERALDO DE ASSIS ROCHA
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ASSUNTO:
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021
RELATOR:
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
ISAIAS LOPES DA CUNHA
SESSÃO DE JULGAMENTO:
21/11 A 25/11/2022 -- PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 631/2022 -- PV
**Resumo:**CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPÓLIS D´OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL --
EXERCÍCIO DE 2021. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.212-6/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 1º, inciso II, 10, II, e 162 da Resolução nº 16/2021
(Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de
acordo com os Pareceres nºs 4.826/2022 e 7.141/2022 do Ministério Público de Contas, em JULGAR REGULARES as Contas Anuais de Gestão
da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste, referentes ao exercício de 2021, sob a gestão do Sr. Geraldo de Assis Rocha; dando-lhe
quitação plena; e, RECOMENDAR à atual gestão para que: a) repasse orientações aos Vereadores quanto a necessidade de registros de
reclamações e denúncias na Ouvidora-geral da Câmara Municipal; b) adote medidas efetivas de divulgação em todo o Município das atividades
exercidas pela Ouvidoria do Legislativo, almejando a valorização e o aumento de registros de sugestões, reclamações, denúncias e até elogios,
fomentando o Controle Externo; c) regularize, adeque e apresente todos os registros contábeis referentes a inclusão patrimonial do edifício, atual
sede, do Poder Legislativo de Figueirópolis D'Oeste; d) no ato de prorrogação do Termo de Cessão de Uso do edifício sede da Câmara, haja a
inserção de cláusula de prazo com a previsão de tempo indeterminado, assegurando o regular e contínuo exercício das atividades do Poder
Legislativo de Figueirópolis D'Oeste; e, e) adote medidas assertivas e imediatas de publicação das peças orçamentárias e prestações de contas
referentes aos exercícios de 2021 e 2022 no Portal da Transparência, de maneira clara e de fácil localização pela sociedade, bem como
comprove ao Tribunal de Contas as medidas corretivas adotadas, sob pena de abertura de Representação e, possivelmente, de registro de
reincidência perante a análise das Contas Anuais de Gestão referentes ao exercício de 2022.
Divulgação terça-feira, 06 de dezembro de 2022
Publicação quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI -- Presidente**, ANTONIO JOAQUIM, VALTER**
ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF , que acompanharam a proposta de
voto apresentada pelo Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2022.